



O Ministério Público de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, Dr. Enéas Xavier Gomes, tornou pública no dia 24 de outubro de 2011 a Recomendação nº 21/2011, que proíbe as repúblicas que não possuem alvará de funcionamento específico para a venda de hospedagem, de vender pacotes de hospedagem para o carnaval 2012 de Diamantina.
O descumprimento dessa Recomendação caracteriza contravenção penal, podendo os infratores terem a república fechada! Muita atenção com as flassa repúblicas, que criam um CNPJ de alguma empresa que nem sede tem em Diamantina!!!
Confira a íntegra da Recomendação nº 21/2011:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, com fundamento no artigo 67, iniciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994 e 27, parágrafo único , IV, da Lei nº 8.625/93 e,
Considerando que por disposição constitucional, o direito de propriedade deve ser exercido em razão e nos limites da sua função social;
Considerando que diversas casas noturnas exercem atividades econômicas no seu interior, notadamente a realização de shows e festas com cobranças de ingressos, nas festividades carnavalescas;
Considerando que o Corpo de Bombeiros e o Município de Diamantina constataram que várias repúblicas estão comercializando ingressos para festividades durante o carnaval 2012, sem alvará para hospedagem e festas;
Considerando que inúmeras repúblicas estão comercializando pacotes, sem alvará para tal finalidade;
Considerando que as irregularidades detectadas demonstram a ausência das condições mínimas de segurança, gerando o risco de incêndio e degradação do patrimônio histórico;
Considerando que algumas repúblicas utilizam o espaço durante o carnaval como dormitório para foliões ou realização de festas;
Considerando que o Estatuto da Cidade estabelece como diretriz orientadora das políticas a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico, Paisagístico e Arqueólogo (art. 2º, XII);
Considerando que inúmeras repúblicas se localizam em núcleo histórico tombado em nível federal, estadual ou municipal (ou na área de entorno de bens culturais protegidos);
Considerando que, desta forma, as festividades/dormitório, situado no núcleo histórico pode ser consideradas - efetiva e potencialmente - eventos de risco ao patrimônio cultural protegido e causar por conseguinte significativos e irreparáveis danos ao patrimônio cultural, especialmente em decorrência de depredação no interior dos imóveis;
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve buscar e manter o aprimoramento na prestação de serviços e a harmonia na relação de consumo, através da preservação dos direitos básicos do consumidor, com base na boa fé, equidade, equilíbrio, transparência e harmonia;
Considerando ser direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor);
Considerando que as festas irregulares impedem o exercícios desses direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, já que não há pessoa jurídica constituída;
Considerando a necessidade deste órgão intervir na questão, visando equacionar o problema;
RECOMENDA às repúblicas estudantis situadas em Diamantina que apenas comercializem a utilização dos espaços durante as festividades carnavalescas de 2012 de posse do alvará municipal.
Acaso não obtenha alvará municipal e laudo do Corpo de Bombeiros, que não utilizem para comercialização os espaços internos nas festividades carnavalescas.
A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto à providência solicitada e poderá implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cíveis e criminais cabíveis.
Encaminha-se cópia à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de Diamantina para ciência e providências cabíveis.
Diamantina/MG, 24 de outubro de 2011.
Enéias Xavier Gomes
Promotor de Justiça da 3ª Promotoria